ACIC informa: prazo de cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) encerra dia 30
O prazo para o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) está se aproximando: 30 de maio. Esse cadastro é exigido para a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta, as empresas públicas e as empresas privadas de grande e médio porte.
O cadastro é opcional para microempresas e empresas de pequeno porte com endereço eletrônico registrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), conforme o § 5º do art. 246 do CPC/2015.
De acordo com a assessora jurídica da ACIC, Márcia Bonamigo, o DJE foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o PNUD e a Febraban é uma ferramenta digital que moderniza e centraliza as comunicações processuais, substituindo as notificações por oficial de justiça, Correios e outros meios.
O que são comunicações processuais, citações e intimações realizadas por meio do DJE?
· Comunicações Processuais: São notificações enviadas durante o andamento de um processo judicial para informar as partes envolvidas sobre os diversos atos processuais.
· Citações: Trata-se do ato pelo qual se chama a Juízo o réu ou o interessado a fim de se defender, ciência de um novo processo com início de contagem de prazos.
· Intimações: São notificações que informam as partes ou terceiros interessados sobre atos e termos do processo, ordenando ou permitindo que realizem ou se abstenham de realizar determinada ação.
Márcia orienta que, neste momento, os empresários devem buscar esclarecimento sobre a obrigatoriedade, cadastro e cuidados necessários para evitar contratempos jurídicos. Ela ressalta a importância de consultar um profissional, que possa orientar sobre a melhor maneira de organizar a nova forma de receber todas as comunicações do Poder Judiciário.
O DJE centraliza as comunicações processuais, otimizando o fluxo de informações e promovendo maior transparência e agilidade na justiça. "No entanto, ainda existem desafios, pois o sistema permite que a pessoa jurídica abra a intimação, mesmo em processos com advogado constituído, ou quando há uma solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando a previsão do Código de Processo Civil", salienta a advogada.
Ao se cadastrar no DJE, para Pessoa Jurídica, é necessário possuir um certificado digital, enquanto para Pessoa Física, é exigido um certificado digital ou uma conta gov.br.
Onde realizar o cadastro e encontrar mais informações?
https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
23/05 • 16h21